Casa nas Islas del Rosario, a apenas 30 minutos de Cartagena. O lugar perfeito para passar as suas férias. Seu clima quente faz deste um destino para desfrutar de suas férias em qualquer época do ano.
Casa em Islas del Rosario, a apenas 30 minutos de Cartagena. O lugar perfeito para passar as suas férias. Seu clima quente faz deste um destino para desfrutar de suas férias em qualquer época do ano.
A casa é bastante grande, com capacidade para 16 pessoas em 6 quartos, em muito boa acomodação e localização. Sua visão do mar em águas azul fará com que você queira passar a maior...
Mais informaçãoCasa nas Islas del Rosario, a apenas 30 minutos de Cartagena. O lugar perfeito para passar as suas férias. Seu clima quente faz deste um destino para desfrutar de suas férias em qualquer época do ano.
Casa em Islas del Rosario, a apenas 30 minutos de Cartagena. O lugar perfeito para passar as suas férias. Seu clima quente faz deste um destino para desfrutar de suas férias em qualquer época do ano.
A casa é bastante grande, com capacidade para 16 pessoas em 6 quartos, em muito boa acomodação e localização. Sua visão do mar em águas azul fará com que você queira passar a maior parte do tempo nas áreas ensolaradas ou áreas sociais para contemplar as cores majestosas de suas águas.
Você terá a possibilidade de praticar vários esportes aquáticos, incluindo passeios de barco, mergulho e caiaque, ou dar um mergulho refrescante na piscina parcialmente coberta com um telhado feito de bambu e palha, para evitar a exposição total ao sol.
Este lugar tem um serviço de cozinheiro e mordomo para obter a atenção que você sempre quis.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
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Depois de finalizar a reserva de sua acomodação, você pode reservar uma ampla gama de serviços premium personalizados para melhorar sua estadia, como:
Uma foto do documento de identidade de todos os hóspedes que pernoitarão deve ser enviada para nós antes da chegada.
Visitas aleatórias não são permitidas e estão sujeitas a aprovação.
Festas não são permitidas
Não é permitido exceder o volume da música após as 10PM
Fumar não é permitido dentro da propriedade
O ingresso de animais está sujeito a aprovação.